Lei que regulamenta Uber é sancionada sem vetos no Brasil

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O presidente Michel Temer sancionou, sem nenhum veto, a lei que regulamenta os aplicativos de transporte privado de passageiros, como Uber, Cabify e 99. O texto da nova lei foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27).

A lei é resultado de projeto aprovado na Câmara no fim de fevereiro e é considerada uma vitória para as empresas que administram os aplicativos (Uber, Cabify e 99) e uma derrota para taxistas.

O texto original do projeto, aprovado em abril do ano passado na Câmara, era visto como favorável aos taxistas. Há quatro meses, no entanto, o Senado aprovou uma versão com mudanças que favorecem as empresas dos aplicativos.

A obrigatoriedade do uso de placas vermelhas, a imposição de que somente o dono do veículo poderia dirigi-lo e a restrição de circulação apenas na cidade onde o carro é registrado foram derrubadas pelos senadores, decisão que foi mantida pela Câmara.

Os deputados também concordaram que o motorista dos aplicativos não precisará solicitar autorização específica das prefeituras para trabalhar. Além disso, pelo projeto aprovado e agora sancionado, o veículo utilizado no serviço terá de atender aos requisitos de idade máxima e as características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder municipal.

Será exigido, ainda, contratação de seguro de acidentes pessoais para os passageiros e o motorista terá de apresentar certidão negativa de antecedentes criminais para poder trabalhar no sistema.

Exigências da lei para os motoristas de apps como Uber, Cabify e 99:

  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
  • Conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito;
  • Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Regulamentação e fiscalização caberá aos municípios e ao Distrito Federal:

  • Efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;
  • Exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
  • Exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

* Com informações de G1.



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