Os Direitos Trabalhistas que, na verdade, não existem

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As relações laborais são regidas por uma vasta legislação, mas algumas práticas comuns podem ser interpretadas equivocadamente como direitos, quando, na verdade, são apenas acordos entre empresas e seus funcionários.

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Oferecer convenções trabalhistas que, embora possam parecer vantajosas, não se configuram como direitos inalienáveis dos trabalhadores gera muitas dúvidas sobre o que os trabalhadores podem exigir ou não nas empresas.

Confira abaixo alguns desses benefícios que estão entre os direitos dos trabalhadores e os que não estão.

Quais benefícios não são direitos do trabalhador

Alguns benefícios que os trabalhadores podem ter não estão necessariamente ancorados na legislação trabalhista vigente.

Entre os benefícios que não são direitos do trabalhador, é possível destacar:

  • Plano de saúde;
  • Plano odontológico;
  • Escolher o período das férias;
  • Auxílio-creche;
  • Vale-alimentação ou vale-refeição;
  • Faltas remuneradas não justificadas;
  • Demissão sem cumprir aviso-prévio ou ter o valor descontado (exceto em convenções sindicais).

No entanto, muitas empresas oferecem esses benefícios, pois tais vantagens ajudam a tornar a oferta de emprego mais atrativa, algo muito importante para atrair e reter bons talentos em sua equipe.

Oferecer convenções que não são direitos do trabalhador pode ser uma estratégia para compensar lacunas na legislação ou para vencer a concorrência do mercado de trabalho, atraindo mais mão de obra qualificada.

Quais são os direitos do trabalhador

Muitas pessoas ainda confundem o que é direito e o que não é, especialmente nos casos em que os benefícios são oferecidos pela maioria das empresas. O debate se o vale-alimentação é obrigatório, por exemplo, continua existindo.

Por isso, é importante reconhecer quais são os direitos do trabalhador, de acordo com a legislação da CLT. Confira abaixo os principais:

  • Jornada de trabalho de no máximo 8 horas (exceto em casos específicos);
  • Férias remuneradas;
  • Décimo terceiro salário;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Licença maternidade e paternidade;
  • Aviso prévio pago (em caso de demissão sem justa-causa);
  • Adicional noturno ao trabalhar depois das 22h;
  • Direitos trabalhistas específicos de acordo com cada categoria;
  • Licença médica remunerada pela empresa ou INSS;
  • Acesso à Previdência Social;
  • Igualdade de oportunidades e não discriminação.

Na dúvida entre o que é ou não obrigação da empresa cumprir e o que é direito do trabalhador, qualquer pessoa pode consultar a legislação trabalhista ou ainda entrar em contato com o sindicato de sua categoria.

Além dos direitos de todos os trabalhadores, há casos especiais que são acordados com o sindicato ou pelos órgãos responsáveis por cada tipo de profissional.



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Foto: Canva
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