Morte: as diferenças entre suicídio assistido, eutanásia e ortotanásia

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O debate sobre a antecipação da morte foi retomado, recentemente, após o cineasta franco-suíço Jean-Luc Godard, aos 91 anos, se submeter a um procedimento de suicídio assistido.

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Ele simplesmente resolveu colocar fim à sua existência determinando a hora da própria morte. O procedimento é permitido na Suíça desde 1942. Ele morava no país.

Ele não estava doente, apenas esgotado“, disse a família ao jornal ‘Libération’. “Foi decisão dele e é importante que se saiba”, acrescentou a fonte próxima de Jean-Luc.

Antes dele, o eterno galã Alain Delon também optou pela prática. O cientista David Goodall fez o mesmo, aos 104 anos, mas teve um pouco mais de obstáculos: o país em que ele vivia, a Austrália, não aceitou o pedido. Ele viajou à Suíça para realizar o procedimento.

Diversos procedimentos podem ser adotados para antecipar o momento da morte. A maioria deles é proibida no Brasil, mas permitida em outros países.

Veja abaixo as diferenças entre cada um:

Suicídio assistido

Ato de provocar a própria morte de maneira segura e sem sofrimento, com a assistência de alguma entidade especializada. Nesse caso, é o próprio paciente que conduz o procedimento.

Geralmente são aceitas nessas entidades pessoas com doenças incuráveis ou uma condição que provoca intenso sofrimento. É proibido pela lei brasileira.

Eutanásia

É o ato de provocar a morte de um paciente em estado terminal ou com doença incurável, a pedido do doente ou de um parente. Difere do suicídio assistido pois, na eutanásia, é um terceiro que conduz o ato que levará a pessoa à morte. Também é proibido no Brasil.

Ortotanásia

Neste caso, o doente em estado terminal, com doença grave e irreversível, pode ser privado de “procedimentos fúteis” que prolonguem sua vida, como ser entubado ou ter a respiração mantida por meio de aparelhos. Este ato é permitido no Brasil.

Testamento vital

Documento registrado em cartório em que o paciente manifesta por quais procedimentos aceita passar caso desenvolva uma doença grave e incurável. Neste testamento, ela pode deixar claro que não quer passar por tratamentos que prolonguem sua vida.



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