O que diz o despacho de Sérgio Moro que coloca Lula na prisão

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“Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico.” Quem afirma é o juiz federal Sérgio Moro, em despacho histórico desta quinta-feira (5), em que mandou executar a prisão do condenado Luiz Inácio Lula da Silva, que aos 72 anos tem que se apresentar até as 17 horas desta sexta-feira (6), na Polícia Federal em Curitiba, para iniciar o cumprimento da pena de 12 anos e 1 mês em regime fechado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.

A decisão saiu no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, negou o habeas corpus preventivo de Lula, que pedia que não fosse cumprida a ordem do Tribunal Regional Federal da 4.ª (TRF-4) – a segunda instância da Lava Jato de Curitiba -, até o transitado em julgado de todo o processo, incluindo a fase de recursos especial e extraordinário, apresentados em última instância.

A ordem foi da 8.ª Turma Penal do TRF-4, em 24 de janeiro julgou a apelação criminal de Lula, em que recorreu contra a sentença de Moro no caso triplex de 9 anos e 6 meses de prisão. Por unanimidade, os três desembargadores, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, confirmaram a condenação, aumentaram a pena para 12 anos e 1 mês e determinara que a prisão fosse executada pela primeira instância – origem do processo -, assim que esgotados os recursos no tribunal.

O que ocorreu com o julgamento dos chamados embargos de declarações, que foram negados em 26 de março por unanimidade no TRF-4. No mesmo dia, os advogados de defesa de Lula, Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batochio afirmaram que iriam analisar os recursos a serem apresentados, mas que o processo não estava encerrado na segunda instância. Os pedidos considerados como os embargos dos embargos, não têm efeito suspensivo considerado na Lava Jato.

“Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, destaca Moro no despacho desta quinta, depois de ser comunicado pelo TRF-4 para cumprir a ordem de prisão. “Não houve divergência a ensejar infringentes. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância.”

Moro não comenta as decisões, mas tem declarado que no caso das execuções de pena, apenas cumpre a ordem do TRF-4. O comunicado do tribunal chegou à Curitiba às 17h31 assinado pelos magistrados Nivaldo Brunoni – substituto de Gebran Neto, relator da Lava Jato – e Paulsen, presidente da 8ª Turma.

“Considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime -, deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena”, escreveram os magistrados. “Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução”, concluem.

Com o documento eletrônico anexado ao processo do triplex, Moro despachou no mesmo dia, como fez no processo do ex-presidente da Engevix Gerson Almada, que teve execução de pena decretada, assim que comunicado pelo TRF-4.

“Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas”, afirma Moro, ao mandar Lula se apresentar para iniciar o cumprimento de sua pena, em uma cela especial preparada na sede da Polícia Federal, em Curitiba.



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