Dia do Médico: você sabia que eles possuem uma aposentadoria especial?

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O Dia do Médico é celebrado em 18 de outubro no Brasil. Em meio a jornadas de trabalho intensas e a responsabilidade de cuidar da saúde da população, médicos enfrentam um cenário peculiar quando o assunto é aposentadoria em nosso país.

O tema não só carrega uma complexidade normativa, como também varia significativamente se comparado a outras profissões. 

Com regras específicas sobre idade mínima, tempo de contribuição e principalmente a possibilidade de aposentadoria especial devido à exposição a agentes nocivos, a aposentadoria médica constitui um campo cheio de nuances que demandam atenção e planejamento.

O tempo trabalhado antes e depois da Reforma da Previdência de novembro de 2019 também pode afetar diretamente a aposentadoria desses profissionais.

O que é a aposentadoria especial?

Em poucas palavras, trata-se de um benefício previdenciário com algumas vantagens, por exemplo, aposentar-se em menos tempo, ou com renda maior, que pode ser concedido a certos tipos de profissionais no Brasil.

Esse direito é garantido ao profissional – de diversas áreas do conhecimento – que tenham trabalhado expostos a agentes nocivos à saúde (cujos riscos podem ser físicos, químicos e/ou biológicos).

A Reforma Previdenciária trouxe inúmeras mudanças às regras e é preciso analisar cada caso isoladamente, a depender de diversos fatores que podem alterar o rumo da aposentadoria. Para isso, o ideal é pedir consultoria especializada.

O conhecimento dessas regras permite uma organização mais efetiva, minimizando surpresas desagradáveis no momento de solicitar o benefício previdenciário.

Todo médico tem direito à aposentadoria especial?

A resposta depende da área de atuação, isso pois, conforme já exposto, para concessão da aposentadoria especial é imprescindível que o profissional tenha sido exposto a agentes nocivos à saúde durante a carreira. Vale informar que é fundamental apresentar documentação específica para comprovar a condição de risco

“Numa perspectiva geral, em sua maioria, o profissional da saúde tem direito à aposentadoria especial. A maior dificuldade surge no momento de comprovar a exposição aos agentes nocivos, tendo em vista que, a partir de 28/04/1995, não é mais possível fazer o enquadramento exclusivamente pela categoria profissional. Desta data em diante, a comprovação à exposição ao agente de risco à saúde do profissional precisa ser feita documentalmente”, explica o advogado previdenciarista Gabriel Froede, do escritório Advocacia Franco, que atende em todo o Brasil.

O que é a insalubridade no trabalho de um médico?

Não é nenhuma ciência de foguetes: qualquer pessoa sabe que, em regra, o médico trabalha em contato direto com pacientes por vezes doentes. Estes que, por sua vez, possuem alta possibilidade de estarem portando vírus, bactérias dentre outros agentes infecciosos.

Trocando em miúdos, o perfil da atividade médica expõe os profissionais a uma série de riscos biológicos e químicos, desde o contato com pacientes enfermos até o manuseio de substâncias. A natureza desse trabalho é o que justifica o acesso a benefícios previdenciários especiais.

A Norma Regulamentadora 15 (NR-15), em seu Anexo XIV, especifica alguns locais onde há exposição a agentes biológicos, legitimando ainda mais o direito à aposentadoria especial para médicos. Entre os estabelecimentos listados estão: hospitais; centros cirúrgicos; serviços de emergência; ambulatórios; enfermarias; postos de vacinação e; outros locais dedicados aos cuidados à saúde humana.

Os riscos são inerentes ao ofício e podem ocorrer em diversas circunstâncias: consultas e atendimentos; intervenções cirúrgicas; manuseio de produtos químicos; administração de medicamentos e a lista continua.

IMPORTANTE! O uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas e máscaras, apenas reduz a exposição aos riscos, não a elimina, o que mantém o direito aos benefícios da aposentadoria especial.

Dada a natureza do trabalho e os riscos envolvidos, a aposentadoria especial para médicos é mais do que uma conveniência. É um direito que visa compensar os anos de exposição a condições de trabalho que podem ser prejudiciais à saúde e, consequentemente, à qualidade de vida.

A importância do planejamento previdenciário do médico

“Um planejamento previdenciário não é uma opção, mas sim uma obrigação para o médico que deseja uma aposentadoria confortável e sem contratempos financeiros para se aposentar. Considerando a complexidade das regras, a variedade de regimes de trabalho e as novidades pós-reforma, planejar se torna essencial”, sugere o advogado previdenciarista Gabriel Froede.

Eis algumas etapas importantes desse planejamento: 

Consultoria especializada: devido à complexidade das leis previdenciárias, muitos médicos optam por contratar consultoria especializada para auxiliar no planejamento da aposentadoria. Profissionais qualificados podem fornecer orientações precisas sobre as melhores opções de contribuição, regimes de trabalho e até mesmo o momento ideal para solicitar o benefício.

Documentação: manter uma documentação organizada é essencial para facilitar o processo de aposentadoria. Isso inclui, principalmente, os documentos necessários para reivindicar a aposentadoria especial, em regra, o PPP ou o LTCAT.

Revisão regular: as leis previdenciárias estão sujeitas a mudanças e manter-se atualizado é fundamental. Uma revisão regular do plano de aposentadoria pode ser uma prática valiosa para se adaptar às novas condições, maximizando o benefício. 

O planejamento previdenciário é uma ferramenta essencial para garantir uma aposentadoria tranquila e financeiramente estável. Através de um planejamento bem elaborado e com consultoria especializada, médicos podem fazer escolhas conscientes que trarão grandes benefícios a longo prazo.

Sobre Gabriel Froede

Gabriel Froede Gonçalves é graduado em Direito pela Universidade de Uberaba (Uniube) e em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU); e pós-graduado em Direito Previdenciário Contemporâneo e Direito Civil Previdenciário, ambos pela Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE/PR).

Na Advocacia Franco, em Uberlândia/MG, começou a atuar como advogado especialista em Direito Previdenciário em março de 2020 e passou, também, a auxiliar nas demandas trabalhistas em assuntos voltados para acidente de trabalho e doença ocupacional, tendo em vista a familiaridade das áreas.

Atualmente, além de sócio, ocupa o cargo de gestor jurídico na empresa.



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