Um novo projeto de lei, que deve ir ao plenário da Câmara dos Deputados em breve, quer tornar crime no Brasil a invasão de sites por qualquer motivo – inclusive para modificar seu conteúdo, uma prática conhecida como “defacement”, bastante usada por ativistas políticos.
De autoria do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), o PL 3357/15 prevê que o crime de “acesso indevido a sistema informatizado” seja incluído no Código Penal, com dois a seis anos de prisão e multa – a pena cresce, no entanto, se o alvo for um site do governo ou de representantes como presidentes, governadores, deputados, senadores, prefeitos ou vereadores, além de juízes do Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, a pena pode aumentar entre um a dois terços do tempo de reclusão se a invasão resultar em vazamento de dados.
Hoje, a invasão de dispositivos é crime previsto pela Lei dos Crimes Cibernéticos (conhecida informalmente como Lei Carolina Dieckmann), mas isso só vale se a invasão tiver como fim a obtenção de vantagem ilícita.
O projeto foi proposto em 2015, aprovado em 2016 pela comissão de tecnologia e passou neste mês pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Hoje, o texto é relatado pelo deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), e ainda tem de passar pelos plenários da Câmara e do Senado, até a sanção presidencial.