A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu a Cannabis sativa L., nome científico da maconha, em sua relação de plantas medicinais. A informação foi divulgada, pela própria agência, na última terça-feira (16).
A medida faz parte da atualização da lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCB). A renovação incluiu 19 novas substâncias entre produtos biológicos, princípios ativos, excipientes e plantas de interesse da indústria farmacêutica.
No entanto, é necessário ter cautela para se analisar essa informação. Segundo a Anvisa, a inclusão não altera as regras para importação de medicamentos com canabidiol (CBD) ou outros extratos da maconha.
A medida também não é uma autorização ou reconhecimento do cultivo da Cannabis como planta medicinal. Isso porque trata-se de uma lista de nomes oficiais para todas as substâncias que são ou podem vir a ser de interesse da indústria farmacêutica no Brasil.
A medida é, na verdade, uma formalização. A lista é um catálogo que define os nomes oficiais de uma série de substâncias, para que a Anvisa e os fabricantes de medicamentos falem a mesma língua.
Por exemplo: se um fabricante pedir o registro de um medicamento, as substâncias precisam aparecer na lista para que o fabricante faça o pedido e a Anvisa inicie a análise, independentemente do resultado. Ou seja, qualquer processo só começa a ser analisado se a substância já constar na lista.
No Brasil, o medicamento com Cannabis em sua fórmula é o Mevatyl. O remédio contém substâncias extraídas da Cannabis – extratos isolados -, mas não a planta em si.
A Cannabis não estava na lista DCB ainda. No início deste ano, a Anvisa concedeu o registro para o medicamento no país. O produto é indicado para o tratamento de adultos que tenham espasmos relacionados à esclerose múltipla.
Extratos da Cannabis
Em janeiro de 2015 a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas. A agência autorizou, também, a importação excepcional de uma lista restrita de medicamentos feitos com o CBD.
Em março de 2016, foi a vez do tetrahidrocanabinol (THC) ser autorizado. Em novembro do mesmo ano, a agência reguladora ampliou de quatro para 11 os produtos derivados de canabinóides com importação excepcional por pessoa física.
Importação
Para a compra de outros medicamentos à base de maconha, a Anvisa tem um procedimento à parte. Primeiramente, o paciente preenche um formulário contendo os dados do paciente, o sintoma a ser tratado e o nome do produto.
O documento passará por avaliação, e se o pedido for aprovado, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do licenciamento de importação.
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Fonte: Agência Brasil