O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta segunda-feira (31) quem deverá receber a herança do vencedor da Mega-Sena de 2007, morto pela própria companheira.
A decisão define a exclusão de Adriana Ferreira de Almeida, condenada pelo assassinato do ganhador Renê Senna desde 2016, da divisão do patrimônio avaliado em cerca de R$ 120 milhões.
Em 2018, a 17ª Câmara Cível do Rio de Janeiro havia anulado a garantia de parte do patrimônio à viúva.
Desta forma, a justiça reconhece como válido um testamento anterior – que concede metade da quantia à filha de Renê, Renata Senna, e o restante dividido entre os nove irmãos da vítima.
Assassinato do ganhador da Mega-Sena
O homem ganhou R$ 52 milhões na Mega-Sena no ano de 2005, mas foi assassinado dois anos depois por um esquema organizado pela própria esposa, na frente de um bar em Rio Bonito (RJ).
No entanto, a investigação da polícia que conclui que a Adriana arquitetou o homicídio doloso para receber a fortuna só foi validada em 2016, quando a mesma foi condenada a 20 anos de prisão.
As investigações também apontaram que Adriana tomou a decisão após Renê alegar que tiraria a esposa de seu testamento, pois alegava que estava sendo traído. Para o Supremo, o lavrador foi manipulado a assinar o acordo que passava os bens à cabeleireira.
Adriana cumpre pena desde 2018 em Tanguá, na região metropolitana do Rio de Janeiro, e teve o direito concedido à progressão para um regime semi-aberto. A viúva admitiu ter de fato um amante, em seu julgamento.
Os executores contratados por Adriana foram dois ex-seguranças do falecido lavrador. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão em 2009.